Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Apesar de prático, é importante ressaltar que a falta de um contrato escrito pode apresentar desafios significativos no que tange ao reconhecimento de contrato verbal e à prova das cláusulas acordadas. Nestes casos, trabalha-se o contrato de aluguel padrão e as particularidades de cada negociação são inseridas em um anexo. Caso seja lesado financeiramente, por exemplo, o locador pode acionar a Justiça ou então os mecanismos de garantia, como depósito-caução ou fiador, também descritos no contrato. Isso é o que chamamos de “denúncia vazia”, que é o pedido do imóvel por parte do Locador findo o prazo contratual, sem uma motivação além do fim da vigência do prazo em que foi pactuado o contrato de aluguel.
Além disso, é importante estipular a forma de pagamento aceita pelo locador, seja por meio de depósito bancário, boleto ou outra forma acordada. Outro elemento crucial é a descrição detalhada do imóvel que está sendo alugado. Essa descrição deve incluir informações como endereço completo, metragem, número de cômodos, características especiais (como garagem ou área de lazer), entre outros detalhes relevantes. Uma descrição minuciosa garante que ambas as partes estejam cientes das características do imóvel.
O problema é assinar um documento com lacunas não preenchidas, isso que não pode ocorrer. Ao redigir um contrato de aluguel, é importante estar ciente de certos elementos que não devem estar presentes no documento. Abaixo, discutiremos alguns aspectos que não devem ser incluídos no contrato de aluguel.
Como fazer um contrato de aluguel: confira nosso modelo gratuito
Esse prazo começa a ter vigência 30 dias antes do final do acordo, se o inquilino não oficializar nada. Lembre-se de que os termos e condições específicos de um contrato de aluguel podem variar dependendo da jurisdição e das negociações entre as partes. É importante ler cuidadosamente o contrato antes de assiná-lo para garantir que você entenda todos os termos e esteja ciente de suas responsabilidades. O contrato de locação é um documento fundamental e comum dentro do mercado imobiliário, pois garante que toda a negociação ocorra formalmente e com segurança.
Termo de vistoria
O que era muito comum de acontecer era o fato que o Locador como proprietário dos imóveis condicionavam os prazos e a qualquer momento requeriam a posse do imóvel sem motivo algum, deixando muitas vezes o Locatário desamparado sem saber como agir. Uma forma segura e barata de garantir a segurança do acordo é “reconhecimento de firma”, para isso, basta levar o documento assinado por ambas as partes até um Cartório. Neste instrumento, é preciso detalhar todas as regras necessárias para evitar dores de cabeça. É preciso detalhar a multa em caso de atraso, contrato de trabalho em que situação é preciso devolver o imóvel e qualquer outra regra importante para que tudo seja seguido conforme esperado.
Taxas extras (como obras no condomínio e fundo de reserva) devem ser pagas pelo locador. Já o IPTU e eventuais manutenções no imóvel são de responsabilidade do locatário. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato. O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições e qualquer pequeno dano que for constatado na vistoria deve ser listado, como marcas nas portas, nos armários e no piso. O contrato deve conter um relatório da vistoria do imóvel, com todos os detalhes sobre o estado de conservação.
O que invalida um contrato de locação?
Nesse caso, o imóvel deve ser devolvido ao proprietário, com a realização da vistoria e pagamento de todos os valores envolvidos. Os direitos de locador e locatário na renovação do contrato de aluguel se referem à possibilidade de recombinar prazos, valores e outros aspectos inerentes à negociação. A renovação de contrato de aluguel é feita por meio de um acordo entre locador e locatário. Contudo, o processo pode ser executado a partir de um consenso ou de forma automática.
Nossa equipe está pronta para fornecer um atendimento personalizado, levando em consideração suas necessidades específicas. Podemos ajudá-lo a redigir um contrato de aluguel claro, equilibrado e que proteja seus direitos como locador ou locatário. O contrato de aluguel não deve estabelecer exigências irreais ou excessivas para o locatário.
O reajuste é normalmente baseado em índices de inflação, como o IGP-M ou o IPCA. Se houver alguma dúvida quanto ao que está estabelecido é possível discutir as cláusulas e eventualmente ajustá-la, uma vez que o contrato deve se fazer justo para ambas as partes. Neste sentido, muitos locadores de imóvel preferem deixar este serviço à cargo de uma imobiliária responsável, que cuidará do imóvel e de todos os trâmites legais. Por meio do Código Civil brasileiro, é possível saber quais são os elementos necessários para a efetivação de um bom contrato de locação, sem abuso ou desvantagem para qualquer uma das partes envolvidas.
Lembre-se de que fazer um contrato de aluguel é um compromisso a longo prazo, por isso é importante tomar todas as precauções antes de assiná-lo. Quando o período do contrato de aluguel chega ao fim, as partes podem optar por renovar o contrato ou encerrá-lo. O proprietário é responsável por manter o imóvel em boas condições e realizar reparos necessários, enquanto o inquilino é responsável por cuidar do imóvel e pagar o aluguel em dia. Vale destacar que o reajuste não pode ser arbitrário e deve seguir os índices estipulados no contrato. Se o locador ou o locatário não concordarem com o valor reajustado, pode-se buscar uma negociação amigável ou recorrer à Justiça para discutir a revisão do aluguel.
Por exemplo, é inadequado impor obrigações que vão além do razoável, como exigir reformas estruturais significativas no imóvel ou impor restrições excessivas ao uso do espaço locado. É importante destacar que o contrato de aluguel não deve conter restrições discriminatórias baseadas em características pessoais, como raça, gênero, religião, nacionalidade, entre outras. Tais restrições são ilegais e violam os direitos fundamentais dos indivíduos. Acredite, o mais importante se vai alugar um imóvel é fazer a vistoria antes de entrar e lembrar de registrar tudo. Isso é importante porque do jeito que você recebe o imóvel ele deve ser entregue.
Assim, o proprietário pode seguir fazendo a correção anual ou exigir uma revisão da quantia cobrada para adequá-la à realidade do mercado. Assim, é possível fazer o reajuste de aluguel, desde que os direitos do inquilino sejam assegurados nesta nova relação estabelecida. A moradia por assinatura é um modelo de habitação no qual as pessoas pagam um valor mensal para ter acesso a uma residência por um período determinado, sem precisar comprá-la. É uma alternativa ao modelo tradicional de aluguel ou compra, e se popularizou com a ascensão da economia compartilhada.
Caso o locador não concorde com a solicitação de renovação feita pelo locatário, ele pode fazer um pedido de desocupação do imóvel. Por sua vez, quando a solicitação é autorizada, é elaborado um documento em separado com a imobiliária e ambas as partes o assinam. Se o reajuste do aluguel for acima do esperado pelo locatário, ele pode suspender a renovação de contrato de aluguel. Essa possibilidade também é válida para qualquer outra divergência encontrada.